main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120810019825APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO CIVIL DE INDENTIFICAÇÃO. CÓPIA. PRESCINDIBILIDADE. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. VÁRIAS AÇÕES. CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. CONTINUIDADE DELITIVA. SOMA. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS DA CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.I - A cópia da certidão de nascimento ou da identidade é desnecessária para comprovar a menoridade do agente que praticou o fato junto com o imputável, quando há nos autos outros meios de prova que atestem a data de seu nascimento.II - É incabível a aplicação da regra do concurso formal de crimes, quando o agente pratica mais de um delito mediante mais de uma ação, mesmo que o intervalo de tempo gasto para a consumação seja curto e que os delitos sejam praticados em lugares próximos, pois nesse caso, tem-se por caracterizado o crime continuado.III - A regra do artigo 72 do Código Penal é inaplicável no caso de crime continuado, tendo em vista tratar-se de crime único.IV - Persistindo os requisitos da custódia cautelar, fumus boni iuris e periculum in mora, não caracteriza constrangimento ilegal a manutenção do réu na prisão pela sentença condenatória.V - Não incide a regra do artigo 72, do Código Penal no cálculo da pena de multa nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/09/2012
Data da Publicação : 24/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
Mostrar discussão