TJDF APR -Apelação Criminal-20120810022487APR
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. PROVA COESA E HARMÔNICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PRAZO DE DURAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO.No crime de ameaça praticada no âmbito familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, mormente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.Demonstrado concretamente que a ofendida se sentiu atemorizada pelas promessas de mal injusto e grave, mantém-se a condenação do réu pelo crime de ameaça cometido no âmbito familiar.Os efeitos das medidas protetivas devem perdurar enquanto configurados os pressupostos de existência e validade, isto é, enquanto houver a necessidade delas para salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima. A decisão que determinou a vigência das medidas até o trânsito em julgado da sentença será mantida, pois o prazo não é excessivo nem desproporcional.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. PROVA COESA E HARMÔNICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PRAZO DE DURAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO.No crime de ameaça praticada no âmbito familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, mormente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.Demonstrado concretamente que a ofendida se sentiu atemorizada pelas promessas de mal injusto e grave, mantém-se a condenação do réu pelo crime de ameaça cometido no âmbito familiar.Os efeitos das medidas protetivas devem perdurar enquanto configurados os pressupostos de existência e validade, isto é, enquanto houver a necessidade delas para salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima. A decisão que determinou a vigência das medidas até o trânsito em julgado da sentença será mantida, pois o prazo não é excessivo nem desproporcional.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Data da Publicação
:
23/10/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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