TJDF APR -Apelação Criminal-20120810024283APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA ACERTADA. CONCURSO FORMAL. BENS DO MESMO INDIVÍDUO. AFASTADO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME ABERTO.1. O crime de roubo se consuma no instante em que se inverte a posse da coisa alheia móvel, por meio da cessação da grave ameaça ou violência à pessoa, o que não houve no caso.2. Afasta-se a aplicação do concurso formal, se os bens que o apelante tentou subtrair pertencem ao mesmo indivíduo, que é proprietário da loja roubada e teve seu celular pessoal subtraído. 3. A existência de circunstâncias atenuantes não é capaz de conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme a inteligência da súmula nº 231 do STJ.4. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena quando for ela reduzida para patamar inferior a 04 anos e o agente não é reincidente.5. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao apelante e fixar o regime aberto para seu cumprimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA ACERTADA. CONCURSO FORMAL. BENS DO MESMO INDIVÍDUO. AFASTADO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME ABERTO.1. O crime de roubo se consuma no instante em que se inverte a posse da coisa alheia móvel, por meio da cessação da grave ameaça ou violência à pessoa, o que não houve no caso.2. Afasta-se a aplicação do concurso formal, se os bens que o apelante tentou subtrair pertencem ao mesmo indivíduo, que é proprietário da loja roubada e teve seu celular pessoal subtraído. 3. A existência de circunstâncias atenuantes não é capaz de conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme a inteligência da súmula nº 231 do STJ.4. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena quando for ela reduzida para patamar inferior a 04 anos e o agente não é reincidente.5. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao apelante e fixar o regime aberto para seu cumprimento.
Data do Julgamento
:
13/09/2012
Data da Publicação
:
18/09/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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