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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120810026096APR

Ementa
PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA - VIOLENTA EMOÇÃO AUSENTE - TIPICIDADE NÃO ELIDIDA - SENTENÇA MANTIDA.1.A palavra da vítima, nos crimes de violência doméstica e familiar, reveste-se de relevante valor probatório quando verossímil e segura, sobretudo quando corroboradas por outros elementos de prova, pois os crimes dessa natureza são praticados, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas. 2.O conjunto probatório constante nos autos comprova que o réu provocou as lesões corporais na vítima, sem ter esta incorrido em injusta agressão, não subsistindo, portanto, a excludente de ilicitude erigida sob a tese de legítima defesa (art. 25 do CP).3.As declarações da vítima apresentaram-se firmes e coesas, bem como harmônicas aos demais elementos de prova, sendo aptas a formar a convicção de que o réu proferiu a ameaça relatada na denúncia. 4.À luz do artigo 28, I, do Código Penal, não socorre ao réu o mero argumento de que a ameaça foi proferida sob a influência de violenta emoção, até porque ausente nos autos qualquer elemento no sentido de que houvera conduta injusta da vítima hábil a provocar emoção não controlável. 5.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/05/2013
Data da Publicação : 20/05/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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