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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120810026787APR

Ementa
DIREITO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍ-TIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - TIPICIDADE DA CONDUTA - SENTENÇA MANTIDA.1.A palavra da vítima, nos crimes de violência doméstica e familiar, reveste-se de relevante valor probatório, capaz inclusive de justificar sentença condenatória quando verossímil e segura, pois praticados, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas. 2.Na espécie, as declarações da vítima, tanto na fase de inquérito po-licial quanto em juízo, apresentaram-se coesas e harmônicas, formando a convicção de que o apelante proferiu a ameaça relatada na denúncia, sendo, portanto, aptas a embasar o decreto condenatório. 3.Consoante entendimento majoritário desta egrégia Corte de Justi-ça, o descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Pe-nha configura crime de desobediência, porquanto as medidas legais que podem ser aplicadas no caso da prática de violência doméstica e familiar, sejam as previstas na legislação processual civil (caput e §§5º e 6º do artigo 461 do CPC, por força do que dispõe o § 4º do artigo 22 da Lei Maria da Penha) ou na legislação processual penal (prisão pre-ventiva, de acordo com o inciso III do artigo 313 do CPP), não têm ca-ráter sancionatório, mas se tratam, na verdade, de medidas de nature-za cautelar, que visam, portanto, à assegurar a execução das medidas protetivas de urgência. Precedentes.4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/01/2014
Data da Publicação : 07/02/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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