TJDF APR -Apelação Criminal-20120810028495APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME FORMAL. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O delito de porte de munição possui natureza formal, prescindindo do resultado danoso para a sua configuração. O caráter ofensivo do crime é determinado abstratamente pela própria lei.2. Tendo o réu confessado parcialmente a prática dos fatos, ainda que na fase extrajudicial, e considerando a sua utilização como fundamento para condenação, há de ser reconhecida a atenuante da confissão, a fim de reduzir a pena.3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67, do Código Penal, ainda que de forma mitigada.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME FORMAL. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O delito de porte de munição possui natureza formal, prescindindo do resultado danoso para a sua configuração. O caráter ofensivo do crime é determinado abstratamente pela própria lei.2. Tendo o réu confessado parcialmente a prática dos fatos, ainda que na fase extrajudicial, e considerando a sua utilização como fundamento para condenação, há de ser reconhecida a atenuante da confissão, a fim de reduzir a pena.3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67, do Código Penal, ainda que de forma mitigada.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/10/2012
Data da Publicação
:
19/10/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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