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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120810033128APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE. EMBRIAGUEZ. INEXISTÊNCIA. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.Nos ilícitos penais praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, normalmente longe da vista de testemunhas, as palavras das vítimas merecem especial relevo, mormente quando corroboradas por outros elementos de convicção.O crime de ameaça é formal e verifica-se com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente que cause efetivo temor. A prática da ameaça em estado de embriaguez preordenada não exclui ou atenua a pena, segundo a teoria da actio libera in causa. A contravenção de vias de fato configura-se na agressão física contra uma pessoa sem, contudo, levar à produção de lesão corporal. Não se exige a prova por meio de laudo pericial, porquanto a conduta nem sempre deixa vestígios. É possível a substituição da pena privativa de liberdade no crime tipificado no art. 147, caput, do CP, pois a ameaça ali presente constitui o próprio tipo penal, não se justificando a exclusão do benefício se o réu preencher todos os requisitos do art. 44 do CP.Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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