main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120810033249APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não merece acolhimento, uma vez que as provas carreadas são coerentes e demonstram que o apelante proferiu xingamentos contra policial militar no exercício de suas funções, de modo a configurar o crime de desacato.2. Não há que se falar em inexistência de lesividade da conduta do recorrente, uma vez que o crime de desacato é delito formal e se consuma no instante em que o agente pratica o comportamento desprezivo, com o fim de desprestigiar a Administração Pública, não se exigindo nenhum resultado naturalístico.3. A embriaguez capaz de excluir a imputabilidade penal é a completa, e proveniente de caso fortuito ou força maior, em que o agente é inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato, ou de determinar-se segundo tal entendimento. A embriaguez voluntária, ao contrário, não tem o condão de excluir a imputabilidade, sendo esse o caso dos autos.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 331 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 10 (dez) meses de detenção, em regime inicial semiaberto.

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 14/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão