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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120810034926APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE PENA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. DECOTE. ATENUANTES. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 STJ.A avaliação negativa da personalidade depende de prova técnica, pela qual seja possível aferir aspectos psíquicos que demonstrem desajuste. A existência de anotações penais em desfavor do réu não é apta para demonstrar maior desvalor que deve ser agregado à circunstância judicial da personalidade do agente. O fundamento de que a conduta do agente fomentou o prejuízo econômico da vítima é inerente ao tipo penal e não enseja a valoração negativa das consequências do crime.As atenuantes da menoridade e da confissão não podem conduzir à redução da pena a patamar inferior ao mínimo legal, conforme o disposto no enunciado nº 231 da Súmula do STJ.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 22/11/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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