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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120810035832APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição quanto ao crime de ameaça, quando a palavra da vítima, corroborada pelas provas, comprovam de forma inequívoca que as ameaças proferidas pelo apelante foram idôneas o suficiente para incutir na vítima fundado temor, ao ponto, inclusive, de procurar apoio policial e amparo legal.2. O descumprimento de medida protetiva imposta em razão da Lei Maria da Penha possui cláusula resolutiva própria, consistente na prisão preventiva do infrator, portanto o seu comportamento não configura crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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