main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120810043602APR

Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. CRIME DO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. PREVISÃO DE MULTA DO § 4º DO ART. 22 DA LEI Nº 11.340/2006. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CIVIL E PENAL. TIPICIDADE. A desobediência à ordem judicial se configura quando o agente descumpre a medida protetiva fixada em favor da vítima, depois de cientificado da decisão que lhe determinou o seu cumprimento.O fato de o § 4º do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 prever a incidência de multa para o caso de descumprimento de medidas protetivas, não impede que o agente seja condenado pelo crime de desobediência, porque a multa estabelecida representa uma sanção de ordem civil, que não se confunde com a de ordem criminal cominada no art. 330 do Código Penal.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Mostrar discussão