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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120810044902APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. NÃO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A falta de provas seguras acerca de prévio ajuste, unidade de desígnios e repartição de tarefas entre o réu e o indivíduo não identificado impede a aplicação da majorante de concurso de agentes ao crime de roubo praticado pelo réu, bem como impede que este responda pelo crime de furto praticado pelo sujeito que se evadiu.2. No Direito pátrio vigora o entendimento doutrinário e jurisprudencial, inclusive nesta Corte de Justiça, de que o momento de consumação do crime de roubo se perfaz quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade do ofendido, ou seja, a posse de quem detinha a coisa é substituída pela posse do agente, em verdadeira inversão ilícita, ainda que por curto espaço de tempo e que haja imediata perseguição.3. O réu retirou da esfera de disponibilidade da vítima, exercendo violência física e grave ameaça mediante uso de uma faca, a quantia que pretendia subtrair, passando a figurar como seu possuidor, ainda que por breve período de tempo e que não tenha sido de forma tranquila.4. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 07/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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