TJDF APR -Apelação Criminal-20120810048206APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - RECONHECIMENTO FIRME DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I. Correta a condenação dos réus pelo roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo se o encadeamento dos fatos, as narrativas, a apreensão da res e o reconhecimento extra e judicialmente corroboram a conclusão do julgador. II. Não se exige, para a consumação do crime de roubo, a posse tranquila da res. Basta a inversão da posse, ainda que por um breve período. III. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas excessivas devem ser reduzidas.IV. Recursos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - RECONHECIMENTO FIRME DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I. Correta a condenação dos réus pelo roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo se o encadeamento dos fatos, as narrativas, a apreensão da res e o reconhecimento extra e judicialmente corroboram a conclusão do julgador. II. Não se exige, para a consumação do crime de roubo, a posse tranquila da res. Basta a inversão da posse, ainda que por um breve período. III. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas excessivas devem ser reduzidas.IV. Recursos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
21/03/2013
Data da Publicação
:
03/04/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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