TJDF APR -Apelação Criminal-20120810049032APR
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há de se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Correta a redução da pena na fração mínima, se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução do crime. 3. Cabível o reconhecimento do furto privilegiado se o criminoso é primário e a coisa furtada foi avaliada em quantia equivalente a metade do salário mínimo vigente na época do fato, podendo, pois, ser considerada de pequeno valor.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há de se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Correta a redução da pena na fração mínima, se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução do crime. 3. Cabível o reconhecimento do furto privilegiado se o criminoso é primário e a coisa furtada foi avaliada em quantia equivalente a metade do salário mínimo vigente na época do fato, podendo, pois, ser considerada de pequeno valor.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Data da Publicação
:
23/08/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão