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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120810051727APR

Ementa
DIREITO PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - NEGATIVA DE AUTORIA INSUBSISTENTE - DEPOIMENTO DE POLICIAL - EFICÁCIA PROBATÓRIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - MENOR JÁ CORROMPIDO - ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO CARACTERIZADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.O depoimento de policial militar, que integrou a diligência de prisão em flagrante do acusado, reveste-se de eficácia probatória, pois, tratando-se de agente público no exercício de sua função, é dotado de presunção de veracidade, sobretudo quando corroborado pelos demais elementos de prova carreados aos autos, revelando-se idôneo à comprovação da coautoria do réu no crime de furto.2.Tratando-se o crime de corrupção de menores de delito formal, não se faz necessária para a sua caracterização a comprovação da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente, para tanto, a prova de que o agente, maior de idade, tenha praticado infração penal em companhia de um menor. Desse modo, a eventual alegação de que o menor já estaria corrompido à época dos fatos, porquanto já teria prévias passagens pela Vara da Infância e da Juventude, não tem o condão de infirmar sua configuração, não havendo falar, assim, em atipicidade da conduta delitiva. 3.Recurso do réu não provido. Recurso do Ministério Público provido para condenar o réu como incurso no art. 155, §4º, IV, do CP, em concurso formal com o delito do art. 244-B da Lei nº 8.069/90 pelo qual foi condenado na instância de origem.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 08/04/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA