TJDF APR -Apelação Criminal-20120810052047APR
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE FUNDADO TEMOR À VÍTIMA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. VERSÃO ISOLADA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a absolvição do réu, denunciado pelo crime de ameaça, quando o acervo probatório dos autos demonstrou que a conduta perpetrada pelo agente não causou intimidação e temor à vítima.2. Cediço que a palavra da vítima, em delitos relacionados ao contexto de violência doméstica e familiar, goza de especial relevância, porém, desde que acompanhada, ainda que minimamente, por outros elementos de prova. Se a versão da vítima não vem robustecida de qualquer outro elemento que lhe confira lastro seguro para embasar um decreto condenatório, a absolvição é a medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE FUNDADO TEMOR À VÍTIMA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. VERSÃO ISOLADA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a absolvição do réu, denunciado pelo crime de ameaça, quando o acervo probatório dos autos demonstrou que a conduta perpetrada pelo agente não causou intimidação e temor à vítima.2. Cediço que a palavra da vítima, em delitos relacionados ao contexto de violência doméstica e familiar, goza de especial relevância, porém, desde que acompanhada, ainda que minimamente, por outros elementos de prova. Se a versão da vítima não vem robustecida de qualquer outro elemento que lhe confira lastro seguro para embasar um decreto condenatório, a absolvição é a medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Data da Publicação
:
19/07/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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