TJDF APR -Apelação Criminal-20120810066524APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA E COESA, CORROBORADA PELO LAUDO PERICIAL E PELO DEPOIMENTO DO POLICIAL CONDUTOR DO FLAGRANTE. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PENA-BASE. PEDIDO DE FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA SANÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, as declarações colhidas em juízo comprovam que o réu proferiu ameaças à ofendida, além de ter lhe agredido, conforme laudo pericial atestando as diversas lesões corporais sofridas pela vítima e testemunho do policial que abordou o réu e a vítima em local ermo.2. Correta a valoração negativa da culpabilidade no delito de lesão corporal tendo em vista a demonstração da maior reprovabilidade da conduta do agente, que lesionou a vítima em várias partes do corpo, por longo espaço de tempo, causando-lhe sofrimento físico e psicológico.3. O fato de o crime de lesão corporal ter sido praticado em matagal ermo dificultou as possibilidades de defesa da vítima, o que justifica a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime. 4. Mantida a valoração negativa das circunstâncias judiciais, reduz-se a pena-base estabelecida quando esta se mostrar desproporcional com a pena mínima cominada ao delito.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções dos artigos 129, §9º, e 146 do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir a sanção aplicada para o crime de lesão corporal de 2 (dois) anos para 9 (nove) meses de detenção, e, em virtude do concurso material com o crime de constrangimento ilegal, reduzir a pena total para 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA E COESA, CORROBORADA PELO LAUDO PERICIAL E PELO DEPOIMENTO DO POLICIAL CONDUTOR DO FLAGRANTE. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PENA-BASE. PEDIDO DE FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA SANÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, as declarações colhidas em juízo comprovam que o réu proferiu ameaças à ofendida, além de ter lhe agredido, conforme laudo pericial atestando as diversas lesões corporais sofridas pela vítima e testemunho do policial que abordou o réu e a vítima em local ermo.2. Correta a valoração negativa da culpabilidade no delito de lesão corporal tendo em vista a demonstração da maior reprovabilidade da conduta do agente, que lesionou a vítima em várias partes do corpo, por longo espaço de tempo, causando-lhe sofrimento físico e psicológico.3. O fato de o crime de lesão corporal ter sido praticado em matagal ermo dificultou as possibilidades de defesa da vítima, o que justifica a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime. 4. Mantida a valoração negativa das circunstâncias judiciais, reduz-se a pena-base estabelecida quando esta se mostrar desproporcional com a pena mínima cominada ao delito.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções dos artigos 129, §9º, e 146 do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir a sanção aplicada para o crime de lesão corporal de 2 (dois) anos para 9 (nove) meses de detenção, e, em virtude do concurso material com o crime de constrangimento ilegal, reduzir a pena total para 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto.
Data do Julgamento
:
25/04/2013
Data da Publicação
:
30/04/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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