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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120810067929APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - MAJORANTE DO EMPREGO DA ARMA - TENTATIVA.I. A condenação pelo roubo decorre do conjunto probatório, especialmente dos depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pelo flagrante.II. O uso de arma de fogo ficou comprovado. A apreensão do revólver utilizado no roubo e a realização de perícia para constatar o funcionamento ou a inaptidão são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do art. 157, §2º, I, do CP. Basta ficar comprovado nos autos o efetivo emprego do artefato durante o crime.III. O crime consuma-se quando o réu, ainda que por um breve espaço de tempo, teve a posse do bem subtraído, já cessada a clandestinidade ou a violência. Não importa se a posse é ou não mansa e pacífica.IV. Recurso de um réu desprovido e do corréu parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 22/08/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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