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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120810068843APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO RASPADA. TESE DEFENSIVA: ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE EFETIVA LESÃO A BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO. ARMA INAPTA A REALIZAR DISPAROS. CONCLUSÃO: INVIABILIDADE DA TESE RECURSAL. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ARMA IMPRESTÁVEL PARA DETERMINADOS CRIMES. APTA PARA A PRÁTICA DE OUTROS DELITOS.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido se constitui em infração penal de mera conduta e de perigo abstrato, vale dizer, independe da efetiva violação de qualquer bem penalmente tutelado, de sorte que a simples conduta de portar o artefato sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar já caracteriza o delito em comento.É irrelevante no delito em referência o fato de o artefato ser imprestável para a prática de disparos (Precedentes), pois não deixa de ser armamento e, como tal, pode servir de instrumento para a prática de outros crimes, a exemplo do roubo circunstanciado pelo emprego de arma, em que a vítima não tem como saber, tal como o experto, se ela está apta (ou não) para lhe atingir.Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 06/03/2014
Data da Publicação : 17/03/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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