TJDF APR -Apelação Criminal-20120810071126APR
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CRIME FORMAL - NECESSIDADE DA VOLUNTARIEDADE DA CONDUTA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.I. O crime do art. 304 do CP é formal. Pratica o ilícito quem, livre e conscientemente, exibe à autoridade policial documento público adulterado, ainda que mediante solicitação.II. Na segunda fase da dosimetria, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não permite a redução da pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). O tema foi decido em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.III. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CRIME FORMAL - NECESSIDADE DA VOLUNTARIEDADE DA CONDUTA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.I. O crime do art. 304 do CP é formal. Pratica o ilícito quem, livre e conscientemente, exibe à autoridade policial documento público adulterado, ainda que mediante solicitação.II. Na segunda fase da dosimetria, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não permite a redução da pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). O tema foi decido em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.III. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Data da Publicação
:
09/07/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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