TJDF APR -Apelação Criminal-20120810079540APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. ELEMENTAR CARACTERIZADA. PENA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO PROVIMENTO.Acervo probatório que, na espécie, comprova o roubo. A intimidação das vítimas pelo emprego de artefato de pressão, desmuniciada, configura a violência elementar do crime de roubo. Dispensável a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima, bastando à consumação do roubo cesse a clandestinidade ou a grave ameaça/violência empregada, não relevando a retomada da res logo após o feito em razão de imediata perseguição.Penas bem dosadas atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do CP.Cuidando-se de pena superior a quatro anos e de crime cometido com grave ameaça à pessoa, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Presentes os requisitos da prisão preventiva, não se concede o direito de recorrer em liberdade.Apelação não provida.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. ELEMENTAR CARACTERIZADA. PENA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO PROVIMENTO.Acervo probatório que, na espécie, comprova o roubo. A intimidação das vítimas pelo emprego de artefato de pressão, desmuniciada, configura a violência elementar do crime de roubo. Dispensável a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima, bastando à consumação do roubo cesse a clandestinidade ou a grave ameaça/violência empregada, não relevando a retomada da res logo após o feito em razão de imediata perseguição.Penas bem dosadas atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do CP.Cuidando-se de pena superior a quatro anos e de crime cometido com grave ameaça à pessoa, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Presentes os requisitos da prisão preventiva, não se concede o direito de recorrer em liberdade.Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Data da Publicação
:
03/10/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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