TJDF APR -Apelação Criminal-20120910031639APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A análise da aplicação do princípio da consunção referente aos crimes de porte e disparo de arma de fogo demanda o exame do caso concreto, no qual se aferirá se as condutas decorrem ou não de um mesmo contexto fático.2. Comprovada a inexistência de desígnios autônomos, correta a aplicação do princípio da consunção, no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave. 3. A pena pecuniária deve ser redimensionada, visando guardar a devida proporção com a reprimenda corporal fixada.4. Recurso provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A análise da aplicação do princípio da consunção referente aos crimes de porte e disparo de arma de fogo demanda o exame do caso concreto, no qual se aferirá se as condutas decorrem ou não de um mesmo contexto fático.2. Comprovada a inexistência de desígnios autônomos, correta a aplicação do princípio da consunção, no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave. 3. A pena pecuniária deve ser redimensionada, visando guardar a devida proporção com a reprimenda corporal fixada.4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Data da Publicação
:
05/02/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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