TJDF APR -Apelação Criminal-20120910035682APR
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. HARMONIA COM AS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. INVIABILIDADE.1. Não vinga o pleito absolutório, quando a materialidade e autoria do delito restaram sobejamente comprovadas, estando a confissão extrajudicial do acusado em consonância com as provas colhidas na instrução.2. Não há que se falar em desclassificação do delito de latrocínio para o crime de roubo, se ficou evidenciado que o réu, intencionalmente, atirou contra uma das vítimas, com nítida intenção de matar.3. Inviável a desclassificação do crime tipificado no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, para o seu art. 14, caput, se o laudo de perícia criminal comprova que houve supressão da numeração de série da arma.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. HARMONIA COM AS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. INVIABILIDADE.1. Não vinga o pleito absolutório, quando a materialidade e autoria do delito restaram sobejamente comprovadas, estando a confissão extrajudicial do acusado em consonância com as provas colhidas na instrução.2. Não há que se falar em desclassificação do delito de latrocínio para o crime de roubo, se ficou evidenciado que o réu, intencionalmente, atirou contra uma das vítimas, com nítida intenção de matar.3. Inviável a desclassificação do crime tipificado no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, para o seu art. 14, caput, se o laudo de perícia criminal comprova que houve supressão da numeração de série da arma.4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/06/2013
Data da Publicação
:
12/06/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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