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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120910057704APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. MANUTENÇÃO. TENTATIVA. REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. Demonstrada a unidade de desígnios e comunhão de esforços para a prática de crime tentativa de latrocínio, inclusive o animus necandi na ação do comparsa quando atirou contra a vítima, inviável a desclassificação do delito para furto simples, roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas ou roubo seguido de lesão corporal grave. A ausência de laudo pericial não descaracteriza o crime de tentativa de latrocínio, quando existem outros elementos comprobatórios da lesão sofrida pela vítima. Mantém-se a análise desfavorável das consequências do crime, quando as provas constantes dos autos são suficientes para demonstrar que a vítima ficou paraplégica em decorrência do ferimento causado pelo disparo de arma de fogo efetuado durante a conduta delitiva. A diminuição da pena em razão da tentativa deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Se mais próximo da consumação do delito, razoável a fixação da fração em 1/3 (um terço) da pena estabelecida ao crime consumado.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 14/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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