TJDF APR -Apelação Criminal-20120910058387APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. POLICIAL MILITAR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando a prova testemunhal produzida, notadamente o depoimento dos policiais que efetuaram o flagrante e da testemunha presencial, demonstram que o réu portava arma de fogo em situação irregular. II - É cabível, no crime de porte de arma de fogo, a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 20 da Lei 10.826/03, quando o crime é praticado por policial militar, sendo irrelevante a circunstância de estar ou não o agente no exercício de suas funções.III - Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. POLICIAL MILITAR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando a prova testemunhal produzida, notadamente o depoimento dos policiais que efetuaram o flagrante e da testemunha presencial, demonstram que o réu portava arma de fogo em situação irregular. II - É cabível, no crime de porte de arma de fogo, a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 20 da Lei 10.826/03, quando o crime é praticado por policial militar, sendo irrelevante a circunstância de estar ou não o agente no exercício de suas funções.III - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Data da Publicação
:
09/08/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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