TJDF APR -Apelação Criminal-20120910076318APR
PENAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILDADE. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOSIMETRIA. PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INADMISSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do bem em posse do agente comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do bem.2.No crime de receptação dolosa, a apreensão de coisa comprovadamente objeto de ilícito em poder do acusado, gera para ele o ônus de apresentar explicação convincente para justificar a posse lícita da coisa. 3. Sendo o réu reincidente em crime doloso específico, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra recomendável4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILDADE. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOSIMETRIA. PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INADMISSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do bem em posse do agente comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do bem.2.No crime de receptação dolosa, a apreensão de coisa comprovadamente objeto de ilícito em poder do acusado, gera para ele o ônus de apresentar explicação convincente para justificar a posse lícita da coisa. 3. Sendo o réu reincidente em crime doloso específico, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra recomendável4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/12/2013
Data da Publicação
:
07/01/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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