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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120910083753APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA COESA E HARMÔNICA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. QUANTIDADE DE CRIMES. CONFIGURAÇÃO.Inviável o acolhimento do pedido absolutório por insuficiência de provas, quando as declarações da vítima e os depoimentos de testemunhas comprovam que a subtração ocorreu mediante violência exercida com emprego de arma.O concurso formal ocorre quando o agente, mediante uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, devendo o aumento ser proporcional à quantidade de infrações praticadas.Apelação não provida.

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 31/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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