TJDF APR -Apelação Criminal-20120910085839APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGRESSÃO À FILHA. CONFISSÃO PARCIAL. DEPOIMENTO DA MÃE DA OFENDIDA E LAUDO PERICIAL. PROVAS IDÔNEAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, em se tratando de vítima de tenra idade, a palavra de sua genitora possui especial relevo, especialmente quando corroborada por prova pericial, pois os crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas.2. Se a justificativa para a valoração desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para a elevação da pena base.3. Deve ser afastada a análise desfavorável da circunstância judicial relativa aos antecedentes, realizada com base em condenação sem trânsito em julgado, nos termos do enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.4. Tratando-se de condenado primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis e fixada pena definitiva inferior a quatro anos, impõe-se a fixação do regime inicial aberto para o seu cumprimento.5. A violência da qual resultam lesões corporais leves, ainda que em âmbito doméstico, não se amolda à prevista no inciso I do art. 44 do Código Penal, razão pela qual, quando a pena cominada for inferior a quatro anos, o réu não for reincidente e todas as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena, fixar o regime aberto para seu cumprimento e determinar a sua substituição por restritiva de direito.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGRESSÃO À FILHA. CONFISSÃO PARCIAL. DEPOIMENTO DA MÃE DA OFENDIDA E LAUDO PERICIAL. PROVAS IDÔNEAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, em se tratando de vítima de tenra idade, a palavra de sua genitora possui especial relevo, especialmente quando corroborada por prova pericial, pois os crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas.2. Se a justificativa para a valoração desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para a elevação da pena base.3. Deve ser afastada a análise desfavorável da circunstância judicial relativa aos antecedentes, realizada com base em condenação sem trânsito em julgado, nos termos do enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.4. Tratando-se de condenado primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis e fixada pena definitiva inferior a quatro anos, impõe-se a fixação do regime inicial aberto para o seu cumprimento.5. A violência da qual resultam lesões corporais leves, ainda que em âmbito doméstico, não se amolda à prevista no inciso I do art. 44 do Código Penal, razão pela qual, quando a pena cominada for inferior a quatro anos, o réu não for reincidente e todas as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena, fixar o regime aberto para seu cumprimento e determinar a sua substituição por restritiva de direito.
Data do Julgamento
:
06/12/2012
Data da Publicação
:
10/12/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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