TJDF APR -Apelação Criminal-20120910091242APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO EXCESSIVO CONFIGURADO. ATENUANTE. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. Segundo jurisprudência consolidada no âmbito do TJDFT, havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, não há óbice a que o Magistrado considere uma na terceira fase de aplicação da pena e empregue a outra como circunstância judicial desfavorável. No crime de roubo o prejuízo da vítima é inerente ao tipo penal, mas pode justificar a avaliação desfavorável das consequências do delito se for considerado excessivo, ultrapassando os limites da normalidade. Na fixação da pena, a Lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumento ou de diminuição. Deve o Magistrado observar, tão somente, os princípios da proporcionalidade e da individualização. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO EXCESSIVO CONFIGURADO. ATENUANTE. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. Segundo jurisprudência consolidada no âmbito do TJDFT, havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, não há óbice a que o Magistrado considere uma na terceira fase de aplicação da pena e empregue a outra como circunstância judicial desfavorável. No crime de roubo o prejuízo da vítima é inerente ao tipo penal, mas pode justificar a avaliação desfavorável das consequências do delito se for considerado excessivo, ultrapassando os limites da normalidade. Na fixação da pena, a Lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumento ou de diminuição. Deve o Magistrado observar, tão somente, os princípios da proporcionalidade e da individualização. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
06/12/2012
Data da Publicação
:
17/12/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão