TJDF APR -Apelação Criminal-20120910108130APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA COESA E SUFICIENTE PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. Coeso e robusto o conjunto probatório quanto à autoria do crime de latrocínio, deve ser repelido o pleito absolutório fundado na negativa do apelante feita em Juízo.A confissão extrajudicial tem valor probatório, ainda que retificada em Juízo, quando restar confirmada pelas demais provas dos autos,O crime de corrupção de menores é de natureza formal, que se consuma com a mera participação do adolescente na conduta criminosa, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção.Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA COESA E SUFICIENTE PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. Coeso e robusto o conjunto probatório quanto à autoria do crime de latrocínio, deve ser repelido o pleito absolutório fundado na negativa do apelante feita em Juízo.A confissão extrajudicial tem valor probatório, ainda que retificada em Juízo, quando restar confirmada pelas demais provas dos autos,O crime de corrupção de menores é de natureza formal, que se consuma com a mera participação do adolescente na conduta criminosa, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção.Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
09/05/2013
Data da Publicação
:
14/05/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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