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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120910120618APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA.I. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da majorante do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP. II. O tipo do art. 244-B do ECA não determina que o menor seja honesto ou mesmo não corrompido, nem exige a demonstração do resultado. Trata-se de crime formal.III. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 01/04/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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