TJDF APR -Apelação Criminal-20120910131888APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ACATAMENTO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.Demonstrada a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável, por meio do sólido acervo probatório, impossível a absolvição por falta ou insuficiência de provas É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade sexual, geralmente cometidos às ocultas. Principalmente, quando está em consonância com as demais provas coligidas.Comprovando-se que além da única relação sexual confessada pelo réu, ocorreram em contexto distinto outros atos libidinosos, é de se reconhecer a continuidade delitiva para efeito de fixação da pena. Doutrina e jurisprudência são uníssonas em consagrar como único critério para estabelecer o quantum do aumento de pena no crime continuado previsto no art. 71 do CP, a quantidade de infrações cometidas.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do STJ, a agravante da reincidência compensa-se com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.A detração penal determinada pela nova redação no § 2º do art. 387 do CPP deve ser considerada para fins de fixação de regime de cumprimento da pena, não para redução da reprimenda definitiva. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ACATAMENTO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.Demonstrada a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável, por meio do sólido acervo probatório, impossível a absolvição por falta ou insuficiência de provas É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade sexual, geralmente cometidos às ocultas. Principalmente, quando está em consonância com as demais provas coligidas.Comprovando-se que além da única relação sexual confessada pelo réu, ocorreram em contexto distinto outros atos libidinosos, é de se reconhecer a continuidade delitiva para efeito de fixação da pena. Doutrina e jurisprudência são uníssonas em consagrar como único critério para estabelecer o quantum do aumento de pena no crime continuado previsto no art. 71 do CP, a quantidade de infrações cometidas.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do STJ, a agravante da reincidência compensa-se com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.A detração penal determinada pela nova redação no § 2º do art. 387 do CPP deve ser considerada para fins de fixação de regime de cumprimento da pena, não para redução da reprimenda definitiva. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Data da Publicação
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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