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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120910131888APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ACATAMENTO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.Demonstrada a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável, por meio do sólido acervo probatório, impossível a absolvição por falta ou insuficiência de provas É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade sexual, geralmente cometidos às ocultas. Principalmente, quando está em consonância com as demais provas coligidas.Comprovando-se que além da única relação sexual confessada pelo réu, ocorreram em contexto distinto outros atos libidinosos, é de se reconhecer a continuidade delitiva para efeito de fixação da pena. Doutrina e jurisprudência são uníssonas em consagrar como único critério para estabelecer o quantum do aumento de pena no crime continuado previsto no art. 71 do CP, a quantidade de infrações cometidas.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do STJ, a agravante da reincidência compensa-se com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.A detração penal determinada pela nova redação no § 2º do art. 387 do CPP deve ser considerada para fins de fixação de regime de cumprimento da pena, não para redução da reprimenda definitiva. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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