TJDF APR -Apelação Criminal-20120910139459APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO. 1. Se o réu, intimado pessoalmente da sentença condenatória, afirma não ter interesse em apelar, considera-se a posterior intimação do Advogado Constituído como marco inicial do prazo recursal.2. O quinquído legal para apelar, quando os autos são retirados de cartório pessoalmente pelo Advogado Constituído pelo réu, começa a fluir no primeiro dia útil seguinte à data em que feita a carga dos autos.3. Interposto o recurso após ultrapassado o quinquidio legal, resta caracterizada a intempestividade.4. Recurso não conhecido pela intempestividade.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO. 1. Se o réu, intimado pessoalmente da sentença condenatória, afirma não ter interesse em apelar, considera-se a posterior intimação do Advogado Constituído como marco inicial do prazo recursal.2. O quinquído legal para apelar, quando os autos são retirados de cartório pessoalmente pelo Advogado Constituído pelo réu, começa a fluir no primeiro dia útil seguinte à data em que feita a carga dos autos.3. Interposto o recurso após ultrapassado o quinquidio legal, resta caracterizada a intempestividade.4. Recurso não conhecido pela intempestividade.
Data do Julgamento
:
09/05/2013
Data da Publicação
:
13/05/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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