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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120910165924APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE EM CONCRETO DO ATO.I - Não restando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor, o recurso deve ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente.II - Para a prova da materialidade do crime de roubo é dispensável a apreensão da totalidade dos objetos subtraídos, podendo essa comprovação ser obtida por diversos outros meios de prova. III - Há provas seguras da autoria se as vítimas ouvidas em juízo narraram toda a dinâmica do ato infracional, descrevendo a atuação do menor na empreitada de modo semelhante e seguro.IV - Para a estipulação de medida socioeducativa, deve ser observada a capacidade do adolescente de cumpri-la e as circunstâncias e gravidade da infração.V - Mostra-se correta a aplicação da medida socioeducativa de internação à adolescente que, além de ostentar más condições pessoais e sociais, praticou ato infracional análogo ao crime de roubo, em concurso de pessoas, no interior de um ônibus.VI - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/10/2013
Data da Publicação : 24/10/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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