TJDF APR -Apelação Criminal-20120910203527APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS APELANTES. SENTENÇA MANTIDA.1. Mantém-se a condenação dos apelantes pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, uma vez que, além de terem sido reconhecidos, pessoalmente como autores do fato pelos lesados, as declarações por estes prestadas, em juízo, estão em harmonia com as demais provas colhidas, ainda mais se os bens subtraídos foram encontrados na posse dos os réus.2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS APELANTES. SENTENÇA MANTIDA.1. Mantém-se a condenação dos apelantes pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, uma vez que, além de terem sido reconhecidos, pessoalmente como autores do fato pelos lesados, as declarações por estes prestadas, em juízo, estão em harmonia com as demais provas colhidas, ainda mais se os bens subtraídos foram encontrados na posse dos os réus.2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Data da Publicação
:
14/08/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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