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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120910207298APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. DUPLO EFEITO AO RECURSO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. CUMPRIMENTO DE SEMILIBERDADE APLICADA ANTERIORMENTE. INVIABILIDADE.Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte.O posicionamento jurisprudencial desta Corte aponta no sentido de que o imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de ressocialização do adolescente infrator.Comprovada a materialidade e autoria, mantém-se a sentença que julga procedente a pretensão deduzida na representação pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo cometido em concurso de pessoas.Diante da gravidade do ato infracional, reiteração na prática de atos infracionais, descumprimento injustificado de medidas menos severas e as condições sociais e pessoais desfavoráveis, adequada é a aplicação de medida de internação por tempo indeterminado (artigo 112, § 1º, do ECA).Preliminar rejeitada.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 16/04/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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