TJDF APR -Apelação Criminal-20120910230964APR
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU PRINCÍPIO DO IN PRO REO- IMPOSSIBILIDADE- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - FILMAGENS POR CÂMERAS DE SEGURANÇA, PRISÃO EM FLAGRANTE, RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU NA FASE EXTRAPROCESSUAL E EM JUÍZO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL -CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA . 1. A materialidade e a autoria do roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas emergem de forma cabal em razão do reconhecimento do réu por testemunha presencial na delegacia de polícia e em juízo. Não bastasse, o assalto foi registrado por câmeras de segurança do posto de gasolina e, logo depois, o acusado foi preso em flagrante, na companhia de outros comparsas, incluindo um menor de idade.2. O crime de corrupção de menores é formal, sendo prescindível a comprovação da deturpação moral do menor. Basta o fato de envolver o adolescente na empreitada criminosa para que o delito reste configurado. Precedentes do TJDFT.3. Não se aplica o princípio do in dubio pro reo quando o julgador não se vê diante de dúvida ao apreciar as contundentes provas que lhe são apresentadas. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU PRINCÍPIO DO IN PRO REO- IMPOSSIBILIDADE- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - FILMAGENS POR CÂMERAS DE SEGURANÇA, PRISÃO EM FLAGRANTE, RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU NA FASE EXTRAPROCESSUAL E EM JUÍZO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL -CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA . 1. A materialidade e a autoria do roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas emergem de forma cabal em razão do reconhecimento do réu por testemunha presencial na delegacia de polícia e em juízo. Não bastasse, o assalto foi registrado por câmeras de segurança do posto de gasolina e, logo depois, o acusado foi preso em flagrante, na companhia de outros comparsas, incluindo um menor de idade.2. O crime de corrupção de menores é formal, sendo prescindível a comprovação da deturpação moral do menor. Basta o fato de envolver o adolescente na empreitada criminosa para que o delito reste configurado. Precedentes do TJDFT.3. Não se aplica o princípio do in dubio pro reo quando o julgador não se vê diante de dúvida ao apreciar as contundentes provas que lhe são apresentadas. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Data da Publicação
:
17/07/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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