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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120910241244APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PROTETIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Consoante entendimento esposado pelo eminente Ministro Gilson Dipp no acórdão nº 188.197-DF, se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância.2. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria do adolescente.3. A palavra da vítima, em consonância com os demais elementos probatórios, mostra-se de suma importância para a comprovação do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes.4. Correta a capitulação legal conferida ao ato infracional praticado pelo adolescente como sendo análogo ao roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, conforme art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, quando as vítimas narraram de forma uniforme que foram abordadas por dois indivíduos, estando um deles munido de arma de fogo.5. Em se tratando de ato infracional, cometido por adolescente, análogo ao crime de roubo, o concurso de agentes não é utilizado como causa de aumento de pena - como ocorre no crime de roubo praticado por imputáveis -, uma vez que não há aplicação de pena, mas de medida socioeducativa.6. Correta se mostra a sentença que impôs a aplicação da medida socioeducativa da internação ao menor, quando demonstrado, à saciedade, nos autos, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.7. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 08/05/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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