TJDF APR -Apelação Criminal-20120910243998APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. ART. 44, § 2º DO CÓDIGO PENAL. DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme § 2º do artigo 44 do Código Penal, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.2. A multa sancionatória prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora tem aplicação independente da substituição da pena corporal operada por força do artigo 44, §2º, do Código Penal.3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. ART. 44, § 2º DO CÓDIGO PENAL. DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme § 2º do artigo 44 do Código Penal, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.2. A multa sancionatória prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora tem aplicação independente da substituição da pena corporal operada por força do artigo 44, §2º, do Código Penal.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Data da Publicação
:
17/07/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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