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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120910249547APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas e de corrupção de menor.O crime de corrupção de menor possui natureza formal e se consuma com a mera participação do adolescente na prática do delito, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção.Nos crimes contra o patrimônio, praticados em sua maioria sem testemunhas do fato, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra das vítimas, sobretudo se estas de forma coerente e harmônica narram o fato e reconhecem o seu autor.É válido o reconhecimento dos autores do fato por meio de fotografia, sobretudo quando corroborado por outros elementos de convicção. Precedentes deste Tribunal.Segundo recente entendimento do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo, ao passo que na segunda fase a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão.Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 10/10/2013
Data da Publicação : 18/10/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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