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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120910292580APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ATO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS.Insuficiência da medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade aplicada na sentença, em razão da gravidade do ato praticado, da reiteração infracional e das condições sociais e pessoais desfavoráveis do adolescente.Impõe-se a aplicação da medida de inserção em regime de semiliberdade por prazo indeterminado, não superior a 3 (três) anos, com a possibilidade de realização de atividades externas, sendo obrigatória a escolarização e a profissionalização, conforme prevê o art. 120, § 1º, da Lei nº 8.069/1990.Apelação do Ministério Público conhecida e provida.

Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA