TJDF APR -Apelação Criminal-20120910292629APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Indene de dúvida a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes segundo o conjunto probatório.2. Inviável a utilização de uma das causas de aumento da pena na primeira fase para elevar a pena-base e a outra, na terceira fase, como causa de aumento de pena, implicando em quantum final mais elevado do que aquele resultante do emprego das duas causas na terceira fase. (Precedentes).3. Negado provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Indene de dúvida a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes segundo o conjunto probatório.2. Inviável a utilização de uma das causas de aumento da pena na primeira fase para elevar a pena-base e a outra, na terceira fase, como causa de aumento de pena, implicando em quantum final mais elevado do que aquele resultante do emprego das duas causas na terceira fase. (Precedentes).3. Negado provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Data da Publicação
:
21/10/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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