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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120910292678APR

Ementa
PENAL. ROUBO À MÃO ARMADA COM CONCURSO DE PESSOAS E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EMFLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DECLASSIFICAÇÃPO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 307 do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, subtraiu o telefone celular e o automóvel de um motorista desavisado, abordando-o e ameaçando-o com revólver quando adentrava a garagem da residência. Ao ser preso pouco depois, ainda na posse da res furtiva, informou o nome do próprio irmão, na vã tentativa de escamotear os registros anteriores contidos na sua folha de antecedentes penais.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há prisão em flagrante com reconhecimento seguro e convincente do réu pela vítima, corroborado pelo testemunho do agente condutor do flagrante.3 Atribuir-se falsa identidade com o fito de acobertar maus antecedentes perante a autoridade policial consubstancia fato típico, fora do alcance da constitucional de autodefesa, conforme a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.4 O uso de arma de fogo e o concurso de agentes podem ser provados por provas orais, dispensando-se a perícia técnica para comprovar a eficácia vulnerante do artefato. 5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 21/10/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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