TJDF APR -Apelação Criminal-20121010003746APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO E CONTRAVENÇÃO DE DIREÇÃO PERIGOSA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EM FACE DA COESA E HARMÔNICA PROVA TESTEMUNHAL. REALIZAR MANOBRAS PERIGOSAS EM VIA PÚBLICA CARACTERIZA O PERIGO DE DANO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Configura-se crime de desacato proferir xingamentos direcionados aos policiais militares no exercício de suas atividades, incidindo na figura descrita no artigo 331 do Código Penal . O ato de se opor mediante o uso de violência à execução de ato legal configura o crime de resistência, não havendo que se falar em atipicidade da conduta, conforme disposto no artigo 329 do mesmo diploma legal. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo. III - Realizar cavalo-de-pau com veículo automotor em via pública coloca em perigo a vida e a integridade física alheia, portanto, amolda-se à conduta prevista no artigo 34 da Lei de Contravenções Penais.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO E CONTRAVENÇÃO DE DIREÇÃO PERIGOSA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EM FACE DA COESA E HARMÔNICA PROVA TESTEMUNHAL. REALIZAR MANOBRAS PERIGOSAS EM VIA PÚBLICA CARACTERIZA O PERIGO DE DANO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Configura-se crime de desacato proferir xingamentos direcionados aos policiais militares no exercício de suas atividades, incidindo na figura descrita no artigo 331 do Código Penal . O ato de se opor mediante o uso de violência à execução de ato legal configura o crime de resistência, não havendo que se falar em atipicidade da conduta, conforme disposto no artigo 329 do mesmo diploma legal. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo. III - Realizar cavalo-de-pau com veículo automotor em via pública coloca em perigo a vida e a integridade física alheia, portanto, amolda-se à conduta prevista no artigo 34 da Lei de Contravenções Penais.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Data da Publicação
:
11/10/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
Mostrar discussão