TJDF APR -Apelação Criminal-20121010013394APR
PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - INSERSÃO INDEVIDA DE PRESENÇA EM FOLHA DE PONTO - FALTA INJUSTIFICADA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DE ATESTADO MÉDICO - ELEMENTOS INTEGRANTES DO TIPO - ADEQUAÇÃO TÍPICA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A conduta do réu, consistente em assinar folha de ponto como se tivesse efetivamente trabalhado, prevalecendo-se do cargo de funcionário público, quando, em verdade, não compareceu às suas atividades laborais, para o fim de não ser descontado de sua remuneração as faltas injustificadas, adéqua-se ao tipo penal previsto no art. 299 do CP, configurando-se o crime de falsidade ideológica.2. Além da presença do dolo qualificado pelo especial fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a conduta do réu revelou-se potencialmente lesiva, porquanto apta a causar prejuízo ao erário público, como também ofensiva aos princípios constitucionais da Administração Pública.3. RECURSOS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - INSERSÃO INDEVIDA DE PRESENÇA EM FOLHA DE PONTO - FALTA INJUSTIFICADA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DE ATESTADO MÉDICO - ELEMENTOS INTEGRANTES DO TIPO - ADEQUAÇÃO TÍPICA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A conduta do réu, consistente em assinar folha de ponto como se tivesse efetivamente trabalhado, prevalecendo-se do cargo de funcionário público, quando, em verdade, não compareceu às suas atividades laborais, para o fim de não ser descontado de sua remuneração as faltas injustificadas, adéqua-se ao tipo penal previsto no art. 299 do CP, configurando-se o crime de falsidade ideológica.2. Além da presença do dolo qualificado pelo especial fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a conduta do réu revelou-se potencialmente lesiva, porquanto apta a causar prejuízo ao erário público, como também ofensiva aos princípios constitucionais da Administração Pública.3. RECURSOS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
31/01/2013
Data da Publicação
:
07/02/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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