TJDF APR -Apelação Criminal-20121010014397APR
PENAL. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONSUMADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARROMBAMENTO. ESCALADA.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Não há que se falar em desclassificação para a modalidade tentada. Para a consumação do delito de furto, suficiente a posse do bem subtraído, ainda que por um breve lapso temporal.Imperioso o reconhecimento da qualificadora constante do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, quando comprovado que o apelante atuou na consecução do crime em comunhão de esforços com terceira pessoa.Não há se falar na exclusão das qualificadoras referentes à escalada e ao arrombamento, quando os elementos de prova constatam a incidência delas. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONSUMADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARROMBAMENTO. ESCALADA.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Não há que se falar em desclassificação para a modalidade tentada. Para a consumação do delito de furto, suficiente a posse do bem subtraído, ainda que por um breve lapso temporal.Imperioso o reconhecimento da qualificadora constante do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, quando comprovado que o apelante atuou na consecução do crime em comunhão de esforços com terceira pessoa.Não há se falar na exclusão das qualificadoras referentes à escalada e ao arrombamento, quando os elementos de prova constatam a incidência delas. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
08/10/2012
Data da Publicação
:
19/10/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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