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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121010033484APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 1. No processo penal, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para as partes. No caso, a modificação feita nos embargos declaratórios sem que houvesse a intimação da Acusação pode ser levada à apreciação do Tribunal, em sede de apelação, sem nenhum prejuízo à referida parte.2. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, receber maior valoração, conforme se extrai do artigo 67 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e provido para redimensionar a pena do recorrido. Preliminar de nulidade não acolhida.

Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 14/03/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
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