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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121010037559APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MAJORAÇÃO DA PENA EM 3/8. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovada a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, mantém-se a condenação dos réus.2. A exasperação da pena pelas causas de aumento de emprego de arma e concurso de pessoas acima da fração de 1/3 somente é cabível quando forem empregadas várias armas ou armamento de grosso calibre, número excessivo de agentes e houver restrição à liberdade da vítima por longo período de tempo.3. Recurso parcialmente provido, para reduzir as penas.

Data do Julgamento : 11/10/2012
Data da Publicação : 17/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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