TJDF APR -Apelação Criminal-20121010042064APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. CONHECIMENTO PARCIAL. DESPROVIMENTO.I - No delito de porte ilegal de arma de fogo descabe falar em atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância, uma vez que se trata de crime de mera conduta, no qual o réu fere o bem jurídico tutelado pela simples subsunção do fato ao tipo penal.II - Falece interesse recursal à Defesa em ver a pena-base fixada no mínimo legal se o Juiz assim o fez na sentença.III - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - Recurso conhecido em parte e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. CONHECIMENTO PARCIAL. DESPROVIMENTO.I - No delito de porte ilegal de arma de fogo descabe falar em atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância, uma vez que se trata de crime de mera conduta, no qual o réu fere o bem jurídico tutelado pela simples subsunção do fato ao tipo penal.II - Falece interesse recursal à Defesa em ver a pena-base fixada no mínimo legal se o Juiz assim o fez na sentença.III - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - Recurso conhecido em parte e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/05/2013
Data da Publicação
:
31/05/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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