TJDF APR -Apelação Criminal-20121010043493APR
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando há provas sólidas a justificar a condenação, como as declarações dos policiais que prenderam o réu em flagrante, na posse do objeto produto de crime. 2. Cabe ao acusado, flagrado na posse de veículo furtado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário.3. Inviável a desclassificação para receptação culposa, se as provas demonstram que o réu adquiriu objeto que sabia ser produto de crime, amoldando-se a sua conduta àquela prevista no artigo 180, caput, do CP.4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando há provas sólidas a justificar a condenação, como as declarações dos policiais que prenderam o réu em flagrante, na posse do objeto produto de crime. 2. Cabe ao acusado, flagrado na posse de veículo furtado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário.3. Inviável a desclassificação para receptação culposa, se as provas demonstram que o réu adquiriu objeto que sabia ser produto de crime, amoldando-se a sua conduta àquela prevista no artigo 180, caput, do CP.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Data da Publicação
:
25/09/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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